José Adil Vieira Junior
Prefeito(a)
O Prefeito Adil Júnior é advogado, especialista em Gestão Pública pela URCA e pós-graduado em Contratações Públicas pela Uni7. Contribuiu com seu trabalho sério e competente para ajudar o povo de Quixelô como Procurador do Município e Chefe de Gabinete. Na Ordem dos Advogados do B [...]
Samuel Alves de Araújo
Vice-prefeito(a)
Samuel Alves de Araújo é advogado, foi vereador por duas vezes e presidente da Câmara Municipal de Quixelô. Casado com a vereadora Jayllani Araújo Alexandre, tem dois filhos, Pedro Samuel Araújo Alexandre e Benício Araújo Alexandre. É filho do Pedro João de Araújo e Maria Alves [...]
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ACOMPANHAR, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, AS INSTRUÇÕES EMANADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO INTEGRADO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL
CONCILIAR OS DADOS DE SEUS REGISTROS COM OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇO PATRIMONIAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, VERIFICANDO E PROVIDENCIANDO A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES PORVENTURA ENCONTRADAS
COORDENAR E EXECUTAR A AUDITORIA INTERNA PREVENTIVA E DE CONTROLE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
COORDENAR E EXECUTAR A AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
COORDENAR E EXECUTAR A COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE E A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTO À EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, BEM COMO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
COORDENAR E EXECUTAR A CONTABILIDADE FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E A SUA CONSOLIDAÇÃO COM A CONTABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO
COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS RELACIONADAS ÀS SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
COORDENAR E EXECUTAR O CONTROLE INTERNO, VISANDO EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICAS, VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL, INSTITUINDO, SE NECESSÁRIO, COMISSÕES AUXILIARES DE CONTROLE INTERNO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ELABORAR, APRECIAR E SUBMETER AO PREFEITO MUNICIPAL ESTUDOS E PROPOSTAS DE DIRETRIZES, PROGRAMAS E AÇÕES QUE OBJETIVEM A RACIONALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA DESPESA E O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E, TAMBÉM, QUE OBJETIVE A IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ORÇADAS
EMITIR RELATÓRIO, POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOBRE AS CONTAS E BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO
NORMATIZAR OS EXPEDIENTES A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE CONTROLE INTERNO
ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DOS ORDENADORES DE DESPESAS E DOS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, VALORES E BENS PÚBLICOS, ASSIM COMO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUJEITOS A AUDITORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PREFEITO NAS MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA
TOMAR AS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES E INSTAURAR E PROCESSAR AS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO DESIGNAR AS COMISSÕES ESPECIAIS
Sem competências até o momento.
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;
Coordenar as atividades litigiosas do Município;
Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
Minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;
Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
Dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;
Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Sem competências até o momento.
Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades, no âmbito do Município;
Planejar e executar o calendário cultural do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
Administrar e promover as Bibliotecas Públicas do Município e outros serviços comunitários específicos, promover ações de incentivo e estímulo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
Promover campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas, culturais do Município, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento destas finalidades, participando, inclusive, com a distribuição gratuita de materiais artísticos e culturais, aos participantes dos eventos promovidos nesta área;
Executar programas em cooperação com as entidades particulares ou públicas, visando à elevação do nível cultural das populações;
Promover e coordenar as atividades relativas à cultura, bem como promover e conservar as festas e tradições folclóricas do Município;
Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo;
Administrar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;
Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades.
A elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;
A promoção da saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (ou outra competente);
O fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente (ou outra competente);
A realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;
A promoção de ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos;
A colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado;
O acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;
O encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;
O incentivo às iniciativas da sociedade civil;
O apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;
A elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;
A promoção da saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (ou outra competente);
O fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente (ou outra competente);
A realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;
A promoção de ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos;
A colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado;
O acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;
O encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;
O incentivo às iniciativas da sociedade civil;
O apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;
Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
Apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco
Executar a Política Municipal de Assistência Social;
Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e também nos casos de calamidade pública;
Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
Assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
Criar e desenvolver programas de assistência social;
Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
Desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para intermediação de mão de obra, qualificação, requalificação profissional e geração de renda;
Ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho;
Criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho;
Executar outras atividades correlatas;
Estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais;
Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;
Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;
Realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município;
Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município;
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;
Desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia;
Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;
Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
Coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
Definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município;
Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda;
Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;
Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência;
Manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município;
Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
Manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;
Apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos
Propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio;
Fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;
Estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;
Atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados;
Elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;
Expedir licença ambiental quando da sua competência.
Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população;
Promover e apoiar a educação ambiental
Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
Recomendar normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
Promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
Elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;
Garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;
Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação;
Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil;
Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;
Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
Melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;
Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
Submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;
Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;
Executar projetos de capacitação de recursos humanos;
Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;
Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas voltadas ao desenvolvimento regional;
Coordenar e executar as atividades de integração e valorização de políticas públicas específicas, tais como Promoção da Igualdade Racial;
Coordenar as atividades relacionadas com os direitos humanos e a cidadania;
Coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal; coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas administrações regionais;
Coordenar as atividades de defesa do consumidor;
Coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
A elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento global de transportes do Município e sua integração às redes de transporte estadual, especialmente quanto ao plano rodoviário do Município, observada a legislação pertinente à matéria;
O controle operacional e formal dos recursos federais e estaduais repassados ao Município para aplicação no setor de transporte;
O controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aos padrões de segurança, de qualidade e operação de terminais rodoviários;
A supervisão dos serviços de manutenção da qualidade e eficiência dos serviços de transporte público prestados direta ou indiretamente pelo Município, exercendo as atividades de fixação de preços e tarifas, previstas na legislação federal e estadual;
Coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo e de táxi do Município;
A promoção de campanhas de conscientização no trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
A execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;
Colaboração na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual;
Operação de equipamentos de comunicações e vigilância;
Colaboração e orientação ao público em geral, sobre questões de segurança pública
Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com a legislação pertinente;
Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho;
Articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
Colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
Executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
Manter a preservação e manutenção, assim como, o incremento dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
Colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas demais Secretarias Municipais;
Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
Executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas demais Secretarias Municipais;
Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
Dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
Construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;
Promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;
Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;
Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal;
Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;
Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e/ou assessoria técnica contratada para tal fim;
Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;
Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;
Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;
Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
Administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;
Promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;
Coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;
Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal
Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.
Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município;
Planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária;
Planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde;
Planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação;
Avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial;
Conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;
Estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;
Propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde;
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS.
FIXA NORMAS GERAIS SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES LEI FEDERAL Nº12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS
Nomeação, Agente: Emanuela Figueiredo Alves, Cargo: Diretor do Departamento de licenciamento Ambiental, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico [...]
Nomeação, Agente: Luan Carvalho Guedes, Cargo: Gerente do Núcleo de Expedição de Alvarás e Certidões, Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fin [...]
Nomeação, Agente: Vitoria Menezes de Araújo, Cargo: Ouvidor(a), Secretaria: Controladoria e Ouvidoria Geral
Exoneração, Agente: Francisca Apoliana de Abreu Silva, Cargo: Diretor do Departamento de vigilância Sanitária, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Hortencia da Silva, Cargo: Secretaria da Procuradoria, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Exoneração, Agente: Renata Kelly Cesar Alves, Cargo: Assessor (a) Técnico (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Hortencia da Silva, Cargo: Coord de Administração, Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
Concessão de Liecença p/ Tratamento de Pessoa Doente na Família, Agente: Francenilda Maria de Sales Pereira, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Francisca Apoliana de Abreu Silva, Cargo: Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação,CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO) , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Rafaela Gomes de Souza, Cargo: Coord Enfermagem Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Rafaela Gomes de Souza, Cargo: Coord Enfermagem Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Francisco de Assis Nobrega da Silva, Cargo: Administrador Regional Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo
Nomeação, Agente: Jose Alves de Lima, Cargo: Diretor do Depart de Politicas p o Desenv. Regionalii, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo
Nomeação, Agente: Aline Cesar Barreto, Cargo: Diretor do Departamento de Parcerias e Acompanhamento de Programas Público-institucionais Federais, Secretaria: Secretaria Municip [...]
Exoneração, Agente: Ana Vivian Alves dos Santos, Cargo: Coord Enfermagem Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Izaunira Lopes de Araujo, Cargo: Secretario(a) Adjunto(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Carlos Alves Duarte, Cargo: Gerente do N. de P. e Acomp. de Prog. Publico-institucionais, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econô [...]
Nomeação, Agente: Edilma Lima Alves, Cargo: Diretor do Departamento Nutricional, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Aline Cesar Barreto, Cargo: Gerente do N. de P. e Acomp. de Prog. Publico-institucionais, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econ [...]
Exoneração, Agente: Izaunira Lopes de Araujo, Cargo: Diretor do Departamento de Parcerias e Acompanhamento de Programas Público-institucionais Federais, Secretaria: Secretaria [...]
Nomeação, Agente: Maria da Conceicao dos Santos, Cargo: Diretor do Depart de Politicas p o Desenv. Regional Iv, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo
Nomeação, Agente: Francisco Jackson de Oliveira Melo, Cargo: Administrador Regional Iv, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo
Nomeação, Agente: Maria Taiana Guedes, Cargo: Assessor (a) Técnico (a) p/ Responder, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nomeação, Agente: Samia Menezes de Oliveira Medeiros, Cargo: Diretor-geral do Departamento Clinico Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Concessão, Agente: Francisca Charliane Almino Lopes, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Alysson Medeiros da Silva, Cargo: Diretor-geral do Departamento Clinico Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Jose Auricio Lopes Araujo, Cargo: Assessor (a) Técnico (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Concessão, Agente: Julia Magalhaes da Silva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Concessão, Agente: Anezio Lopes Marcal, Cargo: Prof. N Sup. B-lic. Plena, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação