Institucional

Prefeitura Municipal de Quixelô

José Adil Vieira Junior

Prefeito(a)

O Prefeito Adil Júnior é advogado, especialista em Gestão Pública pela URCA e pós-graduado em Contratações Públicas pela Uni7. Contribuiu com seu trabalho sério e competente para ajudar o povo de Quixelô como Procurador do Município e Chefe de Gabinete. Na Ordem dos Advogados do B [...]

Mais infomações

Samuel Alves de Araújo

Vice-prefeito(a)

Samuel Alves de Araújo é advogado, foi vereador por duas vezes e presidente da Câmara Municipal de Quixelô. Casado com a vereadora Jayllani Araújo Alexandre, tem dois filhos, Pedro Samuel Araújo Alexandre e Benício Araújo Alexandre. É filho do Pedro João de Araújo e Maria Alves [...]

Mais infomações

Controladoria e Ouvidoria Geral Mais informações
Valderlandia Bernardo

Controlador(a)-geral

Avenida Luiz Vicente , Nº 30 - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

controladoria@quixelo.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Tiago Anderson

Chefe de Gabinete

Avenida Luiz Vicente - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Danilson Passos

Procurador-geral do Municipio

Avenida Luiz Vicente - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

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Saae - Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações

Avenida Luiz Vicente - Centro - CEP: 63.515-000

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Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Mais informações
Guilherme Guedes

Secretário(a)

Avenida Luiz Vicente - Centro - CEP: 63.515-000

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Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Iara Geisa

Secretário Municipal da Mulher

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Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Iara Geisa

Secretário(a)

Avenida Luiz Vicente - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

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Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Jayllani Alexandre

Secretário(a)

Avenida Luiz Vicente - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente Mais informações
Francisco Lima

Secretário(a)

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(88) 9.9807-0040

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Ilderlucia Candido

Secretário(a)

Rua José da Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
Ailton Fernandes

Secretário(a)

Rua José da Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

educacao@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Gilson Pereira

Secretário(a)

Rua José da Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

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Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Mais informações
Guilherme de Lima

Secretário(a)

Av. Luiz Vicente da Silva , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

governo@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento Mais informações
Vicente Filho

Secretário(a)

Av. Luiz Vicente da Silva , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

governo@quixelo.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Larissa Carvalho

Secretário(a)

Av. Luiz Vicente da Silva , Nº SN - Centro - CEP: 63.515-000

Segunda à Sexta - 07:00h às 13:00h

governo@quixelo.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ACOMPANHAR, CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, AS INSTRUÇÕES EMANADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO INTEGRADO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL

CONCILIAR OS DADOS DE SEUS REGISTROS COM OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS DOS BALANCETES MENSAIS E BALANÇO PATRIMONIAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, VERIFICANDO E PROVIDENCIANDO A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES PORVENTURA ENCONTRADAS

COORDENAR E EXECUTAR A AUDITORIA INTERNA PREVENTIVA E DE CONTROLE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO

COORDENAR E EXECUTAR A AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

COORDENAR E EXECUTAR A COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE E A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTO À EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, BEM COMO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

COORDENAR E EXECUTAR A CONTABILIDADE FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E A SUA CONSOLIDAÇÃO COM A CONTABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DO PODER LEGISLATIVO

COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS RELACIONADAS ÀS SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

COORDENAR E EXECUTAR O CONTROLE INTERNO, VISANDO EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICAS, VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL, INSTITUINDO, SE NECESSÁRIO, COMISSÕES AUXILIARES DE CONTROLE INTERNO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ELABORAR, APRECIAR E SUBMETER AO PREFEITO MUNICIPAL ESTUDOS E PROPOSTAS DE DIRETRIZES, PROGRAMAS E AÇÕES QUE OBJETIVEM A RACIONALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA DESPESA E O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E, TAMBÉM, QUE OBJETIVE A IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ORÇADAS

EMITIR RELATÓRIO, POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOBRE AS CONTAS E BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO

NORMATIZAR OS EXPEDIENTES A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE CONTROLE INTERNO

ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DOS ORDENADORES DE DESPESAS E DOS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, VALORES E BENS PÚBLICOS, ASSIM COMO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SUJEITOS A AUDITORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PRESTAR ASSESSORAMENTO AO PREFEITO NAS MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA

TOMAR AS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES E INSTAURAR E PROCESSAR AS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO DESIGNAR AS COMISSÕES ESPECIAIS

Sem competências até o momento.

Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;

Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;

Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;

Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;

Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;

Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;

Coordenar as atividades litigiosas do Município;

Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;

Minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;

Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;

Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;

Dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;

Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;

Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;

Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;

Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;

Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;

Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Sem competências até o momento.

Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades, no âmbito do Município;

Planejar e executar o calendário cultural do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

Administrar e promover as Bibliotecas Públicas do Município e outros serviços comunitários específicos, promover ações de incentivo e estímulo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;

Promover campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas, culturais do Município, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento destas finalidades, participando, inclusive, com a distribuição gratuita de materiais artísticos e culturais, aos participantes dos eventos promovidos nesta área;

Executar programas em cooperação com as entidades particulares ou públicas, visando à elevação do nível cultural das populações;

Promover e coordenar as atividades relativas à cultura, bem como promover e conservar as festas e tradições folclóricas do Município;

Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo;

Administrar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município;

Coordenar e integrar políticas públicas que venham incentivar e valorizar a difusão da cultura, em suas diversas modalidades.

A elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;

A promoção da saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (ou outra competente);

O fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente (ou outra competente);

A realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;

A promoção de ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos;

A colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado;

O acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;

O encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;

O incentivo às iniciativas da sociedade civil;

O apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;

A elaboração, coordenação, desenvolvimento e acompanhamento de programas, projetos e atividades voltadas à promoção da cidadania feminina;

A promoção da saúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (ou outra competente);

O fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente (ou outra competente);

A realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas;

A promoção de ações visando ao enfrentamento da violência contra a mulher e a conscientização de seus direitos;

A colaboração técnica com órgãos e entidades públicas do Estado;

O acompanhamento da legislação que assegura os direitos da mulher e a proposição de sugestões para seu aperfeiçoamento;

O encaminhamento de denúncias de discriminação contra a mulher;

O incentivo às iniciativas da sociedade civil;

O apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;

Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;

Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;

Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;

Apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;

Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;

Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco

Executar a Política Municipal de Assistência Social;

Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;

Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e também nos casos de calamidade pública;

Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;

Assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;

Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;

Criar e desenvolver programas de assistência social;

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;

Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;

Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

Desempenhar políticas públicas de trabalho e emprego por meio de programas municipais, estaduais e federais voltados para intermediação de mão de obra, qualificação, requalificação profissional e geração de renda;

Ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho;

Criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho;

Executar outras atividades correlatas;

Estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais;

Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;

Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;

Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;

Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;

Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;

Realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município;

Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município;

Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;

sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;

Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;

Desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia;

Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;

Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;

Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

Coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;

Definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município;

Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;

Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda;

Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;

Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;

Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência;

Manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município;

Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

Manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;

Apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos

Propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio;

Fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;

Estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;

Atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados;

Elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;

Expedir licença ambiental quando da sua competência.

Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população;

Promover e apoiar a educação ambiental

Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;

Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

Recomendar normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

Promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;

Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;

Elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;

Garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;

Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.

Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação;

Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;

Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil;

Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;

Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;

Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;

Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;

Melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;

Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;

Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;

Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;

Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;

Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;

Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;

Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;

Submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;

Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;

Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;

Executar projetos de capacitação de recursos humanos;

Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação

Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;

Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;

Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;

Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;

Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;

Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;

Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas voltadas ao desenvolvimento regional;

Coordenar e executar as atividades de integração e valorização de políticas públicas específicas, tais como Promoção da Igualdade Racial;

Coordenar as atividades relacionadas com os direitos humanos e a cidadania;

Coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal; coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas administrações regionais;

Coordenar as atividades de defesa do consumidor;

Coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

A elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento global de transportes do Município e sua integração às redes de transporte estadual, especialmente quanto ao plano rodoviário do Município, observada a legislação pertinente à matéria;

O controle operacional e formal dos recursos federais e estaduais repassados ao Município para aplicação no setor de transporte;

O controle e a fiscalização dos serviços de transporte, quanto aos padrões de segurança, de qualidade e operação de terminais rodoviários;

A supervisão dos serviços de manutenção da qualidade e eficiência dos serviços de transporte público prestados direta ou indiretamente pelo Município, exercendo as atividades de fixação de preços e tarifas, previstas na legislação federal e estadual;

Coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo e de táxi do Município;

A promoção de campanhas de conscientização no trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

A execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;

Colaboração na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual;

Operação de equipamentos de comunicações e vigilância;

Colaboração e orientação ao público em geral, sobre questões de segurança pública

Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com a legislação pertinente;

Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho;

Articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;

Colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;

Executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;

Manter a preservação e manutenção, assim como, o incremento dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;

Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;

Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;

Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;

Colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas demais Secretarias Municipais;

Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;

Executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas demais Secretarias Municipais;

Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;

Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;

Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;

Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;

Dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;

Construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;

Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;

Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;

Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;

Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;

Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;

Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;

Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município;

Promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;

Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;

Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;

Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal;

Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal;

Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;

Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;

Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;

Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e/ou assessoria técnica contratada para tal fim;

Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;

Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;

Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;

Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;

Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados;

Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal;

Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;

Administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica;

Promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;

Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar

Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal;

Coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município;

Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal

Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal.

Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município;

Planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária;

Planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde;

Planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação;

Avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial;

Conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências;

Estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município;

Propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde;

DECRETO: 13/2025 30/04/2025

30/04/2025

ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS.

DECRETO: 12/2025 22/04/2025

22/04/2025

FIXA NORMAS GERAIS SOBRE O SERVIÇO DE OUVIDORIA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 11/2025 22/04/2025

22/04/2025

REGULA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES – LEI FEDERAL Nº12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 04/2025 20/01/2025

20/01/2025

ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS

NOMEAÇÃO: 488/2025 05/05/2025

05/05/2025

Nomeação, Agente: Vitoria Menezes de Araújo, Cargo: Ouvidor(a), Secretaria: Controladoria e Ouvidoria Geral

NOMEAÇÃO: 477/2025 10/04/2025

10/04/2025

Nomeação, Agente: Francisca Apoliana de Abreu Silva, Cargo: Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

NOMEAÇÃO: 476/2025 10/04/2025

10/04/2025

Nomeação,CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO) , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

NOMEAÇÃO: 475/2025 03/04/2025

03/04/2025

Nomeação, Agente: Rafaela Gomes de Souza, Cargo: Coord Enfermagem Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

EXONERAÇÃO: 474/2025 03/04/2025

03/04/2025

Exoneração, Agente: Rafaela Gomes de Souza, Cargo: Coord Enfermagem Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

NOMEAÇÃO: 472/2025 02/04/2025

02/04/2025

Nomeação, Agente: Jose Alves de Lima, Cargo: Diretor do Depart de Politicas p o Desenv. Regionalii, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo

EXONERAÇÃO: 470/2025 02/04/2025

02/04/2025

Exoneração, Agente: Ana Vivian Alves dos Santos, Cargo: Coord Enfermagem Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

NOMEAÇÃO: 469/2025 02/04/2025

02/04/2025

Nomeação, Agente: Izaunira Lopes de Araujo, Cargo: Secretario(a) Adjunto(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente

NOMEAÇÃO: 468/2025 02/04/2025

02/04/2025

Nomeação, Agente: Carlos Alves Duarte, Cargo: Gerente do N. de P. e Acomp. de Prog. Publico-institucionais, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econô [...]

NOMEAÇÃO: 467/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Edilma Lima Alves, Cargo: Diretor do Departamento Nutricional, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

NOMEAÇÃO: 464/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Maria da Conceicao dos Santos, Cargo: Diretor do Depart de Politicas p o Desenv. Regional Iv, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo

NOMEAÇÃO: 461/2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Samia Menezes de Oliveira Medeiros, Cargo: Diretor-geral do Departamento Clinico Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

EXONERAÇÃO: 459/2025 31/03/2025

31/03/2025

Exoneração, Agente: Alysson Medeiros da Silva, Cargo: Diretor-geral do Departamento Clinico Hospitalar, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

CONCESSÃO: 455/2025 21/03/2025

21/03/2025

Concessão, Agente: Anezio Lopes Marcal, Cargo: Prof. N Sup. B-lic. Plena, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

NOMEAÇÃO: 435/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento

NOMEAÇÃO: 314/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Iara Geisa Araujo Nascimento, Cargo: Secretário Municipal da Mulher, Secretaria: Secretaria Municipal da Mulher

NOMEAÇÃO: 297/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Gilson Pereira de Lima, Cargo: Secretário Municipal de Governo, Secretaria: Secretaria Municipal de Governo

NOMEAÇÃO: 161/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Ana Larissa Carvalho de Oliveira, Cargo: Secretario Municipal de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

NOMEAÇÃO: 160/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Guilherme Macedo Silva, Cargo: Secretario Municipal da Cultura e Turismo, Secretaria: Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

NOMEAÇÃO: 159/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Ailton Fernandes da Silva, Cargo: Secretario Municipal de Desporto e Juventude, Secretaria: Secretaria Municipal de Desporto e Juventude

NOMEAÇÃO: 158/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Ilderlucia Candido de Oliveira Goncalves, Cargo: Secretario Municipal de Educação, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

NOMEAÇÃO: 157/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Valderlandia Bernardo Silva, Cargo: Controlador-geral, Secretaria: Controladoria e Ouvidoria Geral

NOMEAÇÃO: 156/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira, Cargo: Chefe do Gabinete do Prefeito, Secretaria: Gabinete do Prefeito

NOMEAÇÃO: 155/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Francisco Silva Lima, Cargo: Sec Mun de Desenv. Agrario e Economico e de Meio Ambiente, Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômi [...]

NOMEAÇÃO: 154/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Danilson de Carvalho Passos, Cargo: Procurador-geral do Municipio, Secretaria: Procuradoria Geral do Município

NOMEAÇÃO: 153/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Antonio Vicente da Silva Filho, Cargo: Sec. Mun. de Planejamento,administração, Finanças e Orçamento, Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento, Adm [...]

NOMEAÇÃO: 152/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Guilherme de Lima, Cargo: Secretario Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

NOMEAÇÃO: 150/2025 28/02/2025

28/02/2025

Nomeação, Agente: Jayllani Araujo Alexandre, Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

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