SECRETARIA

SDAE/SEMUMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE

FRANCISCO SILVA LIMA
SECRETÁRIO(A)

Francisco Silva Lima é natural de Quixelô, onde reside. Filho de Zacarias e Rosilda, é pai de Vinicius e Ana Vitória e companheiro da Ouvidora Municipal Vitória Menezes. Possui pós-graduação em Administração, Finanças e Marketing pela UNILEÃO, é graduado em Letras pela UECE e estudante de Direito na URCA - Iguatu. Ao longo de sua carreira, liderou e gerenciou projetos em renomadas instituições, como INSTITUTO ELO AMIGO, INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, SENAC e EMATERCE. Desde 2021, o [...]

Amparo: Nomeação: 155/2025 - 28/02/2025

Matrícula: 6996

E-MAIL: sedama@quixelo.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.742.480/0001-

Telefone(s): (88) 9.9807-0040 - Fixo: (88) 3579-1405

E-MAIL: sedama@quixelo.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 07:00H ÀS 13:00HH

Endereço: RUA JOSÉ DA SILVA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.515-000
MERCADO PÚBLICO

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente do Município de Quixelô é um órgão responsável por promover o desenvolvimento sustentável e equitativo do setor agrário e econômico, protegendo o meio ambiente e melhorando a qualidade de vida da população.Esperamos que essa apresentação tenha sido útil! Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, não hesite em entrar em contato conosco.
   
Missão
Promover o desenvolvimento sustentável e equitativo do setor agrário e econômico, protegendo o meio ambiente e melhorando a qualidade de vida da população.
   
Visão
Ser uma secretaria referência em desenvolvimento agrário e econômico sustentável, protegendo o meio ambiente e promovendo a justiça social e econômica.
   
Propósito

Desenvolver o setor agrário: Promover o crescimento e o desenvolvimento do setor agrário, garantindo a segurança alimentar e a geração de renda para os agricultores, pescadores, pecuaristas e demais profissionais do meio rural. Promover o desenvolvimento econômico: Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável e equitativo, criando oportunidades de emprego e renda para a população.
Proteger o meio ambiente: Proteger o meio ambiente e os recursos naturais, garantindo a conservação da biodiversidade e a mitigação dos impactos ambientais.
Melhorar a qualidade de vida: Melhorar a qualidade de vida da população, garantindo acesso a serviços básicos e oportunidades de desenvolvimento.

   
Atribuições da Secretaria
Estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da agricultura e pecuária locais;
Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura e pecuária, observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;
Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da União;
Realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que objetivem a incrementação da agropecuária no município;
Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção agropecuária no município;
Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação;
sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;
Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;
Desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários segmentos da economia;
Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;
Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
Coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
Definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município;
Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda;
Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;
Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência;
Manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse ambiental para a população do Município;
Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;
Manter convênios com o Estado do Ceará, tendo como objeto a autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;
Apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos
Propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor próprio;
Fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano;
Estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;
Atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais degradados;
Elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;
Expedir licença ambiental quando da sua competência.
Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população;
Promover e apoiar a educação ambiental
Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
Recomendar normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
Promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
Elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município;
Garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;
Executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.
   
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