SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DANILSON DE CARVALHO PASSOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO

Matrícula: 7175

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.742.480/0001-42

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA: PEDRO GOMES DE ARAÚJO, Nº - CENTRO - CEP: 63.515-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;
Coordenar as atividades litigiosas do Município;
Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
Minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;
Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
Dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;
Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
   
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