SECRETARIA

SEJUV

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

AILTON FERNANDES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 159/2025 - 28/02/2025

Matrícula: 7000

Telefone(s): () -

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.742.480/0001-42

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA À SEXTA - 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA: VITORINO JOSÉ DE OLIVEIRA, Nº - CENTRO - CEP: 63.515-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV) é o órgão de Administração Direta da prefeitura Municipal de Quixelô, responsável pelo planejamento, normatização, coordenação, execução e avaliação da política municipal de Esporte e Juventude. É atribuição da secretaria articular as ações do Governo municipal na valorização e na inclusão social dos jovens através do esporte.
   
Missão
Fomentar a prática esportiva e o desenvolvimento integral da juventude, proporcionando oportunidades de inclusão, educação, lazer e cidadania.
   
Visão
Promover uma sociedade saudável, inclusiva e participativa, onde o esporte e a juventude são reconhecidos como pilares fundamentais do desenvolvimento humano e social.
   
Propósito

O propósito principal de uma secretaria de esporte é desenvolver e promover o esporte em suas diversas formas, desde o esporte de alto rendimento até o esporte social, com foco na inclusão social, no bem-estar e na qualidade de vida. Isso inclui a gestão de instalações esportivas, o apoio a eventos esportivos, a promoção de políticas públicas no âmbito do esporte e o desenvolvimento de programas e projetos esportivos para diferentes grupos de população.

   
Atribuições da Secretaria
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
   
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